[Nr32] NR 32

Janicleide Monteiro assisadm em icb.usp.br
Sexta Abril 27 15:57:17 BRT 2007


Senhores Docentes,

Com relação ao formulário-questionário sobre a NR 32, recentemente 
entregue a V.Sas., informamos  /errata /a seguir:
_*Questão 01*_ -  (a fim de auxiliar na resposta, transcrevemos abaixo o 
anexo I da referida Norma):
/Os agentes biológicos são classificados em:
_Classe de risco 1_: baixo risco individual para o trabalhador e para a 
coletividade, com baixa
probabilidade de causar doença ao ser humano.
_Classe de risco 2_ : risco individual moderado para o trabalhador e com 
baixa probabilidade
de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, 
para as quais
existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
_Classe de risco 3_ : risco individual elevado para o trabalhador e com 
probabilidade de
disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções 
graves ao ser humano,
para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
_Classe de risco 4_ : risco individual elevado para o trabalhador e com 
probabilidade elevada
de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de 
transmissibilidade de um
indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as 
quais não existem
meios eficazes de profilaxia ou tratamento./
_*Questão 30*_ - Em caso negativo dirigir-se à questão número 46, e não 
47 (como consta no form.);
_*Questão 35*_ - Desconsiderar a frase "em caso negativo dirigir-se à 
questão de no. 46"

Atenciosamente,

Grupo de Trabalho NR 32 - ICB/USP






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